A polêmica Resolução do Conselho Nacional de Educação através da
Câmara de Educação Básica, que estabelece que o aluno para ingressar no
ensino fundamental deverá completar 6 anos de idade no máximo até o dia
31 de março do ano em que for fazer a matrícula, foi suspensa através de
uma decisão liminar concedida pela Justiça federal do Pernambuco e que
abrange todo país.
A Ação Civil Pública foi interposta pelo Ministério Público Federal
contra o MEC. Entre tantos argumentos usados pelo Procurador da
República naquele estado, ele alega que: “permitir que seja matriculado
um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do
determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a
outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois,
por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia,
sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da
República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar
crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das
destacadas Resoluções a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino
fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado
para o novo aprendizado”.
O Dr João Bruno Magalhães
Oliveira Roma, Juiz Federal da 2ª Vara da
Justiça Federal de Pernambuco em decisão liminar se pronunciou da
seguinte forma: Posto isso, revogo os termos da decisão de fls. 30, pelo
que determino sejam suspensas, em sede liminar, as disposições das
Resoluções de nº 01, de 14/01/2010, de nº 06, de 20/10/2010 e outras
normas que a elas se seguiram de igual conteúdo, no que tange à
proibição de ingresso no ensino fundamental de crianças menores de 6
(seis) anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo
a permitir a regular matrícula desses educandos nas instituições
escolares. Intimações necessárias.
Por:Vadilson Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário sobre o blog vadilson oliveira...!