Médicos que atuam no Hospital Municipal
Dr. Luiz José da Silva Neto, em Tabira, ignoram as punições e prescrevem
medicamentos com letra ilegível. Praticados ainda por alguns
profissionais, os “garranchos”, são vedados pela Lei Federal nº 5991/75 e
pelo próprio Código de Ética Médica.
A reportagem do Tabira Hoje
teve acesso a receita de um médico que trabalha na rede municipal de
saúde cuja letra é praticamente ilegível. A paciente desse profissional,
que não quis se identificar, explicou que teve problemas para comprar o
medicamento receitado por ele.
A Lei Federal nº 5.991, em vigor desde
1975, determina que “somente será aviada a receita: que estiver escrita a
tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a
nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”.
O artigo 11 do Código de Ética Médica
diz que é vedado ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma
secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de
registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como
assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer
outros documentos médicos. Os médicos podem ter até o registro
profissional cassado.
Apesar da lei que existe há 36 anos,
médicos continuam receitando medicamentos com letra ilegível. Os
profissionais ignoram o risco de serem punidos e o fato de colocar em
risco a saúde dos pacientes.
(Informações e imagem do Blog Tabira Hoje).
Por:Vadilson Oliveira
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