05/04/2013- Texto anteriormente falava que matrícula era obrigatória a partir dos 6 anos.Estados e municípios têm até 2016 para garantir ofertas de vagas.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
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