A Suprema Corte do Japão reconheceu, pela primeira vez, a um homem transexual (nascido mulher) a paternidade legal de uma criança concebida por uma mulher mediante inseminação artificial com o esperma de outro homem.
O tribunal japonês anula, assim, os julgamentos anteriores, que haviam rejeitado inscrever o homem como um dos dos dois progenitores da criança.
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Segundo a Suprema Corte, o fato de utilizar o esperma de outro homem no processo de gestação não é um impedimento legal para reconhecer a paternidade do transexual.
Esta decisão abre caminho para que outros transexuais sejam reconhecidos como pais, apesar de não terem tido um papel biológico na concepção e no nascimento do filho que criam.
Em sua decisão, os juízes explicaram que levaram em conta uma lei de 2004, que permitia a mudança de sexo e de estado civil sob determinadas condições, como se submeter a uma intervenção cirúrgica, àquelas pessoas com problemas de identidade de gênero.
Em virtude desta lei, um transexual tem não apenas o direito de se casar, mas também de ser reconhecido como pai de uma criança concebida por sua mulher durante seu casamento, consideraram os juízes.
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R7.
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